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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESPECIALIDADES EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA (ABESIC)

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Arte. 1o. A Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica, também conhecida pela sigla ABESIC, é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, e duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Arte. 2o. A ABESIC tem como objetivos:

I - Congregar os profissionais instrumentadores especializados no país;

II - Promover a integração, a capacitação e a atualização dos profissionais instrumentadores especializados;

III - Defensor e representante dos interesses dos profissionais instrumentadores  perante as autoridades públicas e privadas;

IV - Estabelecer padrões de ética e conduta profissional para os instrumentadores cirúrgicos especializados;

V - Estimular a pesquisa científica e a produção de conhecimento na área de instrumentação cirúrgica especializada;

VI - Promover ações e eventos que contribuam para o desenvolvimento da profissão e para a melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente;

CAPÍTULO III - DOS MEMBROS

Arte. 3o. A ABESIC é atendida por membros efetivos e honorários.

Parágrafo único. São membros efetivos dos profissionais instrumentadores cirúrgicos especializados que se inscreveram na associação e que estiveram em dia com suas obrigações estatutárias.

Arte. 4o. São direitos dos membros efetivos:

I - Participar das assembleias e das atividades promovidas pela ABESIC;

II - Votar e ser votado para os cargos da diretoria e dos conselhos da associação;

III - Receber informações sobre as atividades da associação;

IV - Propor ações e atividades para a ABESIC;

V – Ter acesso a todos os conteúdos de treinamentos disponibilizados em plataformas de mídias digitais como, cursos, palestras, treinamentos;

VI -  Direito a Cursos, Palestras e Treinamentos conforme clausula abaixo;

a) Todos os associados da Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica (ABESIC) terão o direito de acessar cursos, palestras e treinamentos relacionados à área de instrumentação cirúrgica, quando esses forem  oferecidos livre acesso em plataforma própria da ABESIC de forma  gratuitos e outros quanto com descontos especiais nos cursos externos de empresas e escolas parceiras poderão ter ou não descontos conforme os anunciados e acordados mediante contrato de parceria e divulgados para os associados;

b) A ABESIC se compromete a promover e organizar atividades educacionais, tais como cursos, palestras e treinamentos, com o objetivo de aprimorar  os conhecimentos dos associados podendo serem gratuitos, com desconto, ou de forma cobrança integral dependendo do evento;

C) . Os cursos, palestras e treinamentos gratuitos serão disponibilizados de forma a oferecer oportunidades de aprendizado sem custo adicional para os associados da ABESIC através de plataforma própria e seja por encontros presenciais. Estes abrangem uma variedade de temas relevantes para a instrumentação cirúrgica, salvo os cursos externos aprovados que se encaixam dentro das normas da ABESIC, e podendo oferecer descontos aos associados conforme os enunciados, ou com investimento integral pelo associado  sendo essa responsabilidade dos organizadores diretamente, a Abesic somente irá divulgar os eventos;

d) além disso, a ABESIC buscará estabelecer parcerias e convênios com instituições de ensino, empresas e profissionais do setor para oferecer cursos, palestras e treinamentos com descontos especiais aos associados. Tais benefícios serão de acordados pela direção dos cursos e aprovados em assembleia;

e) A ABESIC fornecerá informações específicas sobre os cursos, palestras e treinamentos disponíveis, incluindo datas, horários, localização e requisitos de inscrição. Essas informações serão comunicadas aos associados por meio de canais de comunicação da associação, como website, boletins informativos e e-mails.

E). É importante ressaltar que a participação nos cursos, palestras e treinamentos está sujeita à disponibilidade de vagas, sendo necessário que os associados se inscrevam dentro dos prazos estabelecidos pela associação ou pelos parceiros envolvidos.

f) A ABESIC se esforçará para oferecer uma ampla gama de oportunidades de aprendizado, buscando atender às necessidades e interesses dos associados, promovendo o constante aprimoramento profissional e confiante para o desenvolvimento da instrumentação cirúrgica no Brasil, podendo ser gratuitos, com desconto ou valores integrais, não inclusos despesas de hoteis e alimentação, ou somente quando acordados com as empresas responsáveis pelos eventos;

Essa cláusula tem como objetivo garantir o direito dos associados da ABESIC a cursos, palestras e treinamentos, incluindo tanto opções gratuitas quanto as oferecidas com desconto. A associação se compromete a oferecer essas oportunidades, bem como a fornecer informações claras sobre as atividades disponíveis. É importante ressaltar que os termos exatos e detalhes da cláusula devem ser definidos de acordo com as políticas e procedimentos da ABESIC, levando em consideração as leis e regulamentações concluídas.

Arte. 5o. São deveres dos membros efetivos:

I - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais da ABESIC;

II - Contribuir para o desenvolvimento da associação e da profissão;

III - Pagar regularmente as contribuições associativas acordadas conforme aprovadas em assembleias;

IV. Participar das reuniões em assembleia geral;

V. Participar dos departamentos;

Artigo único: A pré-inscrição é gratuita, e está gratuita todas as taxas até 31 de dezembro de 2023. Todos os cadastros realizados até essa data, estão isentos da anuidade de 2023.

Arte. 6o. os membros honorários são aqueles que, por relevantes serviços prestados à ABESIC ou à profissão, foram agraciados com essa condição pela assembleia geral;

Profissionais de outras áreas como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, biomédicos, pedagogos, e áreas afins;

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Arte. 7o. A ABESIC é composta pelos seguintes órgãos:

7.1. A ABESIC será composta pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral: responsável por tomar decisões importantes relacionadas à associação;

b) Conselho de ética, (responsável por acompanhar a ética);

c) Departamento jurídico (responsável por analisar no âmbito jurídico ações de interesse da associação;

d) Conselho Fiscal: responsável por fiscalizar as finanças e contabilidade da associação;

e) Diretoria Geral: responsável pela gestão e administração da ABESIC dos departamentos;

f) Comissões: criadas para auxiliar nas atividades específicas da associação;

g) Departamento de ensino (treinamentos, eventos, congressos e seminários);

h) Departamento de contratos (Contratos com escolas parceiras, empresas de opme e contratos com prestadores de serviço como professores que atuam na área com cursos e palestras;

i) Departamento de títulos e especialidades (responsável por promover membros a especialidades (grade curricular, estágios, tempo de curso);

Artigo 8o: Eleições e Mandatos

8.1. A eleição para os cargos estatutários será realizada a cada 2 anos, conforme estabelecido no Regimento Interno;
8.2. Os obrigatórios terão uma duração de 2 anos, permitindo a reeleição para cargos específicos;
8.3. Os eleitos poderão estar fora do território da sede, porém deverão participar das reuniões híbridas, ou seja, por vídeo conferências, gravadas, com poder dos direitos que são devidos e deveres ao cargo;
8.4 O desligamento dos associados designados nos cargos eleitos poderá acontecer a pedido do mesmo, e ou por abertura de pedido em assembleia, desde que comprovado motivos nos quais que não estão em comum acordo com o estatuto, falta de ética, comportamento com direito a defesa, e após comprovado os casos, o mesmo deverá passar pela assembleia, prevalecendo a decisão dos votos 50% + 1 dos presentes em assembleia para decisão de manter no cargo ou saída;
8.5 A perda do mandado ao cargo por votação, o associado só poderá se candidatar novamente ao cargo caso seja aprovado por comissão ficando inelegível em 2 mandatos;
8.6 O Associado poderá ser desligado em casos de quebra do regimento interno, do estatuto, por tempo determinado ou indeterminado, conforme decisão em assembleia com direito a defesa. A decisão deverá ser de 50% + 1 voto dos membros em assembleia;

ATRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS

1.Diretoria: responsável por gerir a associação e tomar as principais decisões estratégicas. A aprovação e ou rejeição das decisões tomadas deverão ser encaminhadas ao pleno em Assembleia Geral, onde só terá efeito com a votação de votos 50% + 1 e acima para aprovação;

2.Secretaria: responsável por manter registros, redigitar atas, correspondências e demais documentos, e fornece suporte administrativo geral;

3.Tesouraria: responsável por administrar as finanças da associação, incluindo o destinatário de contribuições associativas, pagamento de despesas e manutenção de registros financeiros;

4.Comunicação e Marketing: responsável por gerenciar a imagem da associação, manter contato com os membros e divulgar as atividades da associação;

5.Eventos: responsável por organizar eventos, reuniões e treinamentos, bem como coordenar a logística dos mesmos;

6.Educação: responsável por desenvolver e implementar programas de educação e treinamento para os membros da associação;

7.Ética e Disciplina: responsável por administrar o Código de Ética da associação;

OBRIGATORIEDADE DA TAXA ANUAL PARA ASSOCIADOS DA ABESIC

ARt.9. Taxa Anual
9.1Todos os membros da Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica (ABESIC) estão sujeitos ao pagamento de uma taxa anual, conforme estabelecido neste estatuto;

9.2 A taxa anual é mantida por todos os membros da ABESIC e tem como finalidade garantir o funcionamento adequado da associação, incluindo a realização de atividades, eventos, administração e manutenção dos recursos necessários para o cumprimento dos objetivos da ABESIC;

9.3A taxa anual será estabelecida pela Diretoria da ABESIC, com base em critérios e necessidades financeiras da associação. O valor da taxa, sua forma de pagamento e prazos serão comunicados aos membros de forma clara e transparente;

9.4 O não pagamento da taxa mensal por parte de um membro implicará na suspensão dos direitos e benefícios associados à ABESIC, podendo resultar em sua exclusão como membro, conforme previsto neste estatuto;

9.5A ABESIC solicitada compromete-se a fornecer aos membros informações recebidas sobre a taxa anual, incluindo sua atribuição, uso dos recursos arrecadados e prestação de contas;

9.6. Os membros têm a responsabilidade de garantir que a taxa anual seja quitada dentro dos prazos pela associação, utilizando os meios de pagamento indicados;

9.7 A Diretoria da ABESIC reserva-se o direito de realizar ajustes na taxa anual, mediante comunicação prévia aos membros e observando as provisões legais, aprovado pelas diretorias e deliberado pelo pleno;

10. A ABESIC compromete-se a utilizar os recursos provenientes das taxas de forma responsável e em benefício dos membros, sempre buscando promover os objetivos da associação e melhorar os serviços oferecidos.

Artigo único:
A pré-inscrição é gratuita, e está gratuita todas as taxas até 31 de dezembro de 2023. Todos os cadastros realizados até essa data, estão isentos da anuidade de 2023.

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA AVALIAÇÃO DE PROVAS DE TÍTULOS

Cláusula 10:

10.1 A Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica (ABESIC) poderá realizar uma contratação de profissionais especializados para realizar a avaliação das provas de títulos qualificados pelos candidatos em processos seletivos ou concursos promovidos pela associação;

10.2 A contratação dos profissionais será feita mediante critérios mantidos pela ABESIC, levando em consideração a expertise necessária para a avaliação dos títulos e a imparcialidade no processo de seleção;

10.3. Os profissionais contratados devem possuir conhecimento e experiência adequados à área que atuam, a fim de garantir uma avaliação precisa e justa dos títulos apresentados pelos candidatos;

10.4 A ABESIC compromete-se a assegurar a confidencialidade das informações contidas nas provas de títulos, garantindo que os profissionais contratados estejam atentos à sua responsabilidade em preservar a privacidade e o sigilo dos documentos protegidos;

10.5 A remuneração e demais condições contratuais dos profissionais contratados para a avaliação das provas de títulos serão conquistadas em contrato específico, observando-se as leis trabalhistas e regulamentações completas;

10.6 A ABESIC zelará pela qualidade e transparência do processo de avaliação, mantendo-se aberta a esclarecimentos e recursos por parte dos candidatos, desde que dentro dos prazos e procedimentos;
10.7 A associação buscará garantir a diversidade e representatividade na contratação dos profissionais avaliadores, promovendo a igualdade de oportunidades e evitando qualquer forma de detecção;

10.8 A ABESIC se reserva o direito de rescindir ou renovar contratos com profissionais avaliadores, visando sempre aprimorar a qualidade e eficiência do processo de avaliação das provas de títulos;

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E PALESTRANTES

Cláusula 11:
11.1 A Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica (ABESIC) poderá realizar a contratação de empresas prestadoras de serviços e palestrantes para fornecerem serviços e palestras relacionadas à área de instrumentação cirúrgica, proporcionando enriquecer o conhecimento e o desenvolvimento profissional dos associados;

11.2 A contratação de empresas prestadoras de serviços e palestrantes será realizada com base em critérios adotados pela ABESIC, considerando a experiência, qualificação e apoio do serviço ou palestra para os associados;

11.3 A ABESIC buscará empresas prestadoras de serviços e palestrantes com expertise e reconhecimento na área de instrumentação cirúrgica, assegurando a qualidade e a conversão das informações compartilhadas;

11.3 as condições contratuais, remuneração e demais termos da contratação das empresas prestadoras de serviços e palestrantes serão em contrato específico, de acordo com as leis e regulamentações válidas;

11.5 A ABESIC se compromete a avaliar e selecionar empresas prestadoras de serviços e palestrantes com base critérios em transparentes e imparciais, levando em consideração a qualidade do serviço, ouvido e atendido às necessidades da associação e de seus associados;

11.6 A associação buscará diversidade e representatividade na seleção de empresas prestadoras de serviços e palestrantes, promovendo a igualdade de oportunidades e evitando qualquer forma de identificação;

11.7 A ABESIC zelará pela qualidade das palestras e serviços oferecidos pelas empresas contratadas, buscando sempre atender às expectativas dos associados e promover o aprimoramento profissional;

11.8 A associação se reserva o direito de rescindir ou renovar contratos com empresas prestadoras de serviços e palestrantes, visando sempre melhorar a qualidade e eficiência das atividades oferecidas aos associados;

PARCERIA ENTRE ABESIC E ESCOLAS TÉCNICAS E DE ENSINO SUPERIOR

Cláusula 12
12. A Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica (ABESIC) poderá estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino reconhecidas, doravante denominadas "Escolas Parceiras", com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, o desenvolvimento profissional e a cooperação mútua entre as partes;

12.2 A parceria entre a ABESIC e as Escolas Parceiras será regida por um acordo específico, que estabelecerá os termos e condições da colaboração, incluindo, mas não se limitando a, atividades conjuntas, compartilhamento de recursos, realização de eventos e programas de capacitação;

12.3 As Escolas Parceiras serão selecionadas pela ABESIC com base em critérios alcançados pela associação, considerando a qualidade do ensino, objetivos de ensino e instrução dos educacionais com os da ABESIC;

12.3 A parceria entre a ABESIC e as Escolas Parceiras poderá envolver a realização de cursos, palestras, workshops, seminários e outras atividades educacionais, visando aprimorar o conhecimento e as habilidades dos associados e dos estudantes das escolas envolvidas;

12.5 A ABESIC e as Escolas Parceiras comprometem-se a partilhar recursos e competências, promovendo a troca de informações e a colaboração mútua para benefício dos associados e estudantes;

12.6 as responsabilidades e obrigações de cada parte serão resolvidas no acordo de parceria, levando em consideração as necessidades e interesses de ambas as partes, bem como as leis e regulamentações concluídas;

12.7 A ABESIC e as Escolas Parceiras buscarão fomentar a cooperação contínua e a melhoria constante dos programas educacionais, promovendo a excelência no ensino e na formação de profissionais instruídos na área de instrumentação respiratória ;

12.8 A parceria entre a ABESIC e as Escolas Parceiras poderá ser revista e renovada periodicamente, com base na avaliação mútua de desempenho e resultados obtidos, visando o aperfeiçoamento da colaboração;

PARCERIA COM EMPRESAS DE MATERIAL CIRÚRGICO E OPME

Cláusula 13
13.1 A Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica (ABESIC) poderá estabelecer parcerias com empresas de material cirúrgico (OPME) reconhecidas, doravante denominadas "Empresas Parceiras", com o objetivo de promover o conhecimento, capacitação, monitoramento e disponibilização de
materiais para treinamentos a distância ou em loco aos associados da ABESIC;

13.2 A parceria entre a ABESIC e as Empresas Parceiras será regida por um acordo específico, que estabelecerá os termos e condições da colaboração, incluindo, mas não se limitando a, troca de informações, compartilhamento de recursos, realização de treinamentos e disponibilização de materiais de aprendizagem;

13.3 As Empresas Parceiras serão selecionadas pela ABESIC com base em critérios alcançados pela associação, considerando a qualidade dos materiais inspirados, merecer e alcançar os objetivos com os da ABESIC.

13.4 A parceria entre a ABESIC e as Empresas Parceiras poderá envolver a realização de cursos, palestras, webinars, workshops e outras atividades de capacitação, além do fornecimento de materiais para treinamentos práticos e virtuais;

13.5 As Empresas Parceiras se comprometem a fornecer suporte técnico, e monitoramento aos associados da ABESIC, visando o aprimoramento das habilidades práticas e conhecimento teórico e prático na área de instrumentação cirúrgica;

13.6 A ABESIC e as Empresas Parceiras buscarão promover a atualização constante dos associados, disponibilizando materiais educacionais de qualidade e facilitando o acesso a treinamentos e recursos necessários;

13.7 As responsabilidades e obrigações de cada parte serão resolvidas no acordo de parceria, levando em consideração as necessidades e interesses de ambas as partes, bem como as leis e regulamentações concluídas;

13.8 A parceria entre a ABESIC e as Empresas Parceiras poderá ser revisada e renovada periodicamente, com base na avaliação mútua de desempenho e resultados obtidos, visando o aperfeiçoamento contínuo da colaboração;

FILIAIS DA ABESIC

Cláusula 14:
14.1A Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica (ABESIC) poderá estabelecer filiais em diferentes regiões, doravante denominados "Filiais", com o objetivo de expandir sua atuação e promover o desenvolvimento profissional dos associados;

14.2 A criação de filiais da ABESIC será realizada mediante aprovação da diretoria da associação (PLENO), levando em consideração a viabilidade estratégica, demanda dos associados e recursos disponíveis;

14.3 As Filiais serão representações regionais da ABESIC, estiveram em conformidade com os objetivos, missão e valores alcançados pela associação;

14.4 As Filiais devem obedecer às diretrizes e políticas protegidas pela ABESIC, mantendo-se alinhadas com a atuação e padrões de qualidade da associação;

14.5 A ABESIC fornecerá suporte e orientação para o estabelecimento e funcionamento das Filiais, incluindo orientações administrativas, técnicas e de governança;

14.6 As Filiais deverão ter autorização e aprovação do (PLENO) para realizar atividades regionais, como eventos, cursos, palestras e iniciativas de desenvolvimento profissional, desde que estejam em conformidade com as diretrizes da ABESIC;

14.7 As Filiais serão responsáveis por manter um relacionamento colaborativo com a diretoria da ABESIC, compartilhando informações relevantes, participando de reuniões e inspirando para o crescimento e fortalecimento da associação;

14.8 A ABESIC poderá estabelecer diretrizes específicas para a criação e gestão das Filiais, a fim de garantir a transição e a validação com os objetivos da associação;

14.9 A criação, ou fusão de Filiais será realizada mediante aprovação da diretoria da ABESIC, seguindo os procedimentos pela associação;

15 A ABESIC se reserva o direito de revisar, modificar ou encerrar a atuação de uma Filial, caso seja identificada a necessidade em consonância com os interesses da associação;

PARCERIA COM OUTRAS ASSOCIAÇÕES

Cláusula 15
15.1 A Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica (ABESIC) poderá estabelecer parcerias com outras associações, sejam elas da mesma classe ou de classes diferentes, doravante denominadas "Associações Parceiras", com o objetivo de promover a cooperação, troca de conhecimentos e
fortalecimento mútuo;

15.2 A parceria entre a ABESIC e as Associações Parceiras será regida por um acordo específico, que estabelecerá os termos e condições da colaboração, considerando os interesses e objetivos comuns das associações envolvidas;

15.3 A seleção das Associações Parceiras será realizada pela ABESIC com base em critérios estabelecidos pela associação, levando em consideração a relevância, reputação e potencial de colaboração das associações;

15.4 A parceria entre a ABESIC e as Associações Parceiras poderá envolver a realização de eventos conjuntos, intercâmbio de informações e experiências, compartilhamento de recursos, desenvolvimento de projetos e outras atividades de interesse mútuo;

15.5 A ABESIC e as Associações Parceiras se comprometem a promover a troca de conhecimentos, experiências e melhores práticas, buscando o aprimoramento profissional e o fortalecimento das associações envolvidas;

15.6 Cada associação envolvida na parceria manterá sua autonomia e independência, respeitando suas próprias políticas, diretrizes e governança interna;

15.7As responsabilidades e obrigações de cada parte serão definidas no acordo de parceria, considerando as necessidades e interesses das associações envolvidas, bem como as leis e regulamentações aplicáveis;

15.8 A parceria entre a ABESIC e as Associações Parceiras poderá ser revisada e renovada periodicamente, com base na avaliação mútua de desempenho e resultados obtidos, visando o aperfeiçoamento contínuo da colaboração;

ORÇAMENTO DA ABESIC

Clausula 16:ORÇAMENTO (RECEITA E DESPESAS)

RECEITA : A receita da ABESIC será composta por diversas fontes, incluindo, mas não se limitando a:

a) Taxas dos membros: Todos os associados da ABESIC serão responsáveis pelo pagamento de uma taxa de associação. O valor e a periodicidade dessa taxa serão estabelecidos pela diretoria executiva e aprovados pela assembleia geral. A taxa dos membros será uma parte significativa da receita da ABESIC e contribuirá para o
financiamento das atividades e programas da associação;

b) Patrocínio de empresas: A ABESIC buscará ativamente parcerias com empresas, especialmente aquelas envolvidas na fabricação e comercialização de instrumentos cirúrgicos. Essas empresas poderão se tornar patrocinadoras da ABESIC por meio de acordos de patrocínio financeiro ou doação de recursos. Os termos e condições dessas parcerias serão definidos em contratos específicos, garantindo benefícios mútuos para ambas as partes;

c) Organização de eventos: A ABESIC promoverá a organização de eventos como congressos, seminários, palestras e cursos relacionados à área de instrumentação cirúrgica. A receita gerada a partir da participação e inscrição em tais eventos será uma fonte adicional de financiamento para a associação. O valor das inscrições e taxas de participação será determinado pela diretoria executiva, levando em consideração os custos envolvidos na organização dos eventos e as expectativas dos participantes;

d) Prestação de serviços: A ABESIC poderá oferecer serviços especializados relacionados à instrumentação cirúrgica para profissionais de saúde, instituições médicas e outros interessados. Esses serviços poderão incluir treinamentos, consultorias, capacitações, entre outros. A receita gerada por meio da prestação
desses serviços será direcionada para o financiamento das atividades da associação;

A diretoria executiva será responsável por elaborar e implementar estratégias de captação de recursos, buscando diversificar as fontes de receita da ABESIC, garantindo assim sua sustentabilidade financeira.

Todos os valores e transações financeiras serão devidamente registrados e submetidos a auditorias regulares para assegurar a transparência e a conformidade com as normas contábeis e regulamentações aplicáveis.

A destinação e alocação dos recursos financeiros serão realizadas de acordo com as necessidades e objetivos da associação, buscando sempre o benefício dos membros e o cumprimento de sua missão institucional. 

DESPESAS DA ABESIC:

Despesas Fixas:
a) Folha de pagamento: A ABESIC será responsável por arcar com os salários e encargos trabalhistas de seus funcionários, incluindo a equipe administrativa, profissionais técnicos e demais colaboradores contratados. Essas despesas recorrentes e devem ser consideradas como despesas fixas mensais e estarem dentro
do plano orçamental do ABESIC;

b) Aluguel e custos do espaço físico: A associação deverá arcar com os custos de aluguel do espaço físico utilizado para suas atividades e operações. Isso inclui despesas relacionadas ao aluguel do imóvel, como aluguel propriamente dito, condomínio, IPTU e taxas de manutenção;

c) Serviços públicos: A ABESIC deverá pagar regularmente os serviços públicos essenciais para o funcionamento do escritório, como energia elétrica, água, gás e outras despesas de utilidade pública quando em uso pela sede; 

d) Contabilidade e assessoria jurídica: A associação precisará contratar serviços de contabilidade e assessoria jurídica para garantir a conformidade com as obrigações fiscais, legais e regulatórias. Essas despesas são fixas e devem ser consideradas mensalmente e devem estar dentro do orçamento;

e) Manutenção e reparos: A ABESIC deverá reservar uma parte de seu orçamento para despesas de manutenção e reparos do espaço físico, bem como de seus equipamentos e recursos tecnológicos utilizados nas atividades da associação;

Despesas Variáveis:
a) Marketing e divulgação: A associação poderá incorrer em despesas relacionadas a ações de marketing, publicidade e divulgação de seus eventos, programas e serviços. Essas despesas podem variar de acordo com a estratégia adotada e a frequência das campanhas promocionais;

b) Eventos e atividades: A ABESIC poderá realizar eventos, como congressos, seminários, palestras e cursos, cujas despesas estarão relacionadas à organização, locação de espaços, contratação de palestrantes, materiais de apoio, alimentação e outras necessidades específicas de cada evento;

c) Despesas administrativas: Além das despesas fixas mencionadas anteriormente, a associação pode incorrer em despesas administrativas adicionais, como materiais de escritório, impressões, correios, telefone e internet, entre outras;

d) Despesas de viagem e representação: Caso seja necessário, a ABESIC poderá arcar com despesas de viagem e representação de seus representantes em eventos, reuniões, visitas a parceiros, entre outros, visando à promoção e ao fortalecimento da associação;

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE OUTRAS ASSOCIAÇÕES

A) A ABESIC reconhece a importância do constante aprimoramento de seus membros associados e a valorização do conhecimento adquirido por meio da participação em eventos externos, como congressos e seminários promovidos por outras associações relacionadas à área de instrumentação cirúrgica;

B) A ABESIC será representada com envio de representantes para participar desses eventos, com o objetivo de ampliar o conhecimento, estabelecer parcerias estratégicas e compartilhar as melhores práticas com a comunidade de membros;

C) A seleção dos representantes que participarão desses eventos será realizada por meio de um processo transparente. O número de participantes será determinado com base na disponibilidade orçamentária e nas necessidades identificadas pela diretoria executiva. A seleção dos representantes e a definição do local serão submetidas a votação e aprovação pelo plenário dos membros em uma assembleia geral;

D) A ABESIC auxiliará com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos representantes selecionados, com base em critérios pré-estabelecidos e considerando as condições financeiras da associação somente com a aprovação do pleno; 

E) . Os representantes selecionados se comprometem a compartilhar com os membros da ABESIC os conhecimentos adquiridos durante os congressos e seminários por meio de apresentações, relatórios, treinamentos ou outras formas apropriadas. Essa troca de conhecimento contribuirá para a disseminação de
informações relevantes e atualizadas dentro da associação;

F) A ABESIC poderá estabelecer parcerias e acordos de cooperação com outras associações para facilitar a participação de seus representantes nos congressos e seminários. Essas parcerias serão formalizadas por meio de contratos ou convênios, definindo os direitos e obrigações de cada parte envolvida;

G) A participação em congressos e seminários de outras associações é uma oportunidade de fortalecimento da ABESIC e de seus membros, contribuindo para o desenvolvimento profissional e para a promoção da excelência na área de instrumentação cirúrgica;

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DA ABESIC

A ABESIC reconhece a importância de valorizar e certificar seus membros associados que demonstram um alto nível de conhecimento, experiência e habilidades na área de instrumentação cirúrgica. Com base nisso, a associação estabelece o título de "Master em Instrumentação Cirúrgica em uma área de atuação" como uma forma de reconhecer e distinguir profissionais qualificados na área;

Para obter o título de Master em Instrumentação Cirúrgica, o candidato deve atender aos seguintes critérios:

a) . Ter concluído com êxito um curso de formação em instrumentação cirúrgica reconhecido pela ABESIC, com uma carga horária mínima estabelecida pela associação. A carga horária mínima será especificada em uma cláusula separada referente à titulação da especialidade;

b) comprovar a realização de estágio prático supervisionado em instrumentação cirúrgica, de acordo com os requisitos estabelecidos pela associação. A carga horária mínima exigida para o estágio será definida na cláusula referente à titulação da especialidade;

c) O candidato poderá escolher e se candidatar a apenas um título de especialidade por vez, devendo esse completar todo o curso e nível de MASTER na área escolhida;

Para avaliar a qualificação e competência do candidato, a ABESIC estabelecerá uma banca examinadora multidisciplinar, composta por profissionais experientes e reconhecidos na área de instrumentação cirúrgica. Essa banca examinadora será responsável por avaliar o candidato com base em critérios predefinidos, como 
conhecimento teórico, habilidades práticas e domínio das técnicas e procedimentos relacionados à especialidade em questão;

O candidato deverá submeter-se a um processo de avaliação, que pode incluir provas escritas, práticas, entrevistas ou outras formas de avaliação estabelecidas pela banca examinadora. A banca examinadora será responsável por emitir um parecer sobre a qualificação do candidato e a concessão do título de Master em Instrumentação Cirúrgica;

A concessão do título de Especialista em Instrumentação Cirúrgica pela ABESIC é um reconhecimento formal de competência e qualificação na área, podendo ser utilizado pelo membro associado em sua atuação profissional;

Esta cláusula visa estabelecer os critérios e o processo de obtenção do título de Especialista em Instrumentação Cirúrgica pela ABESIC, garantindo que os candidatos demonstrem o conhecimento teórico e prático necessário para exercer a profissão com excelência. A avaliação por uma banca examinadora multidisciplinar assegura a imparcialidade e o rigor na concessão do título;

No Brasil, algumas das áreas de cirurgias mais conhecidas e praticadas nas quais são necessárias as presenças do instrumentador cirúrgico incluem:

Cirurgia Geral: É a especialidade que abrange procedimentos cirúrgicos gerais, como cirurgias abdominais, de hérnias, apêndice, vesícula, entre outras;

Cirurgia Cardiovascular: Envolve procedimentos cirúrgicos relacionados ao coração e aos vasos sanguíneos, como cirurgia de ponte de safena, colocação de stents, reparo de válvulas cardíacas, entre outros;

Cirurgia Plástica: Concentra-se em procedimentos estéticos e reconstrutivos, incluindo cirurgia de nariz (rinoplastia), cirurgia de mama (aumento, redução ou reconstrução mamária), lipoaspiração, abdominoplastia, entre outros;

Cirurgia Ortopédica: Trata de problemas relacionados ao sistema musculoesquelético, incluindo cirurgias de coluna, cirurgias de substituição de articulações (como próteses de quadril e joelho), cirurgias de reparo de fraturas e lesões esportivas;

Cirurgia Oncológica: Especialidade voltada para o tratamento cirúrgico de cânceres, envolvendo a remoção de tumores, como cirurgia de mama, cirurgia de próstata, cirurgia de cólon, entre outras;

Cirurgia Pediátrica: Concentra-se em procedimentos cirúrgicos específicos para crianças, como cirurgia de correção de malformações congênitas, cirurgias abdominais, cirurgias ortopédicas, entre outras;

Cirurgia Vascular: Envolvida no tratamento de doenças vasculares, como varizes, trombose, aneurismas e outras condições relacionadas aos vasos sanguíneos e circulação;

Cirurgia de Cabeça e Pescoço: Realiza intervenções cirúrgicas relacionadas a glândulas salivares, tireoide, laringe, faringe e outras estruturas da região da cabeça e pescoço;

Cirurgia Bucomaxilofacial: Trata de procedimentos cirúrgicos relacionados ao sistema estomatognático, como cirurgias ortognáticas, cirurgias de correção de deformidades faciais, extração de dentes inclusos, entre outros;

Neurocirurgia: Concentra-se no tratamento cirúrgico de doenças e condições do sistema nervoso central e periférico, incluindo cirurgias cerebrais, cirurgias da coluna vertebral, cirurgias de nervos periféricos, entre outras;

Cirurgia Bariátrica: Concentra-se no tratamento cirúrgico da obesidade, incluindo procedimentos como by-pass gástrico, gastrectomia vertical, banda gástrica ajustável, entre outros;

Cirurgia Torácica: Envolvida no tratamento de doenças do sistema respiratório e torácico, como câncer de pulmão, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) pneumotórax, entre outras;

Cirurgia Hepatobiliar: Especialidade que trata de doenças do fígado, vesícula biliar e vias biliares, incluindo cirurgias de remoção de tumores, transplante de fígado, colecistectomia, entre outras;

Cirurgia do Aparelho Digestivo: Concentra-se em doenças e procedimentos cirúrgicos do trato gastrointestinal, como cirurgias de cólon, esôfago, pâncreas, entre outras;

Cirurgia de Cabeça e Pescoço: Especialidade voltada para o tratamento de doenças e tumores na região da cabeça e pescoço, como câncer de boca, laringe, tireoide, entre outros;

Cirurgia Oftalmológica: Envolvida em procedimentos cirúrgicos relacionados aos olhos, como cirurgia de catarata, correção de estrabismo, transplante de córnea, entre outros;

Cirurgia Dermatológica: Especialidade que trata de doenças e condições da pele, incluindo cirurgias para remoção de lesões cutâneas, tratamento de câncer de pele, procedimentos estéticos, entre outros;

Cirurgia Endovascular: Concentra-se em procedimentos minimamente invasivos para o tratamento de doenças vasculares, como colocação de stents, angioplastia, embolização, entre outros;

Cirurgia da Mão: Trata de lesões, deformidades e doenças que afetam as mãos e os membros superiores, incluindo cirurgias de reparo de fraturas, tratamento de lesões de nervos, reconstrução de tendões, entre outros;

Cirurgia Oncoplástica: Especialidade que combina técnicas cirúrgicas oncológicas com princípios da cirurgia plástica para o tratamento de câncer de mama e outras áreas do corpo;

Essas são apenas algumas das especializações em cirurgia existentes na medicina moderna. Cada uma delas requer conhecimento específico e habilidades cirúrgicas especializadas para o tratamento eficaz das condições e doenças associadas a cada área e onde são necessários que o instrumentador cirúrgico tenha conhecimento técnico científico nessas áreas para atuar;

Por meio deste estatuto, a Associação Brasileira das Especialidades em Instrumentação Cirúrgica (ABESIC) busca estabelecer os princípios, direitos e deveres que nortearão suas atividades em prol do desenvolvimento, capacitação e fortalecimento dos profissionais da área;

A ABESIC reconhece a importância de fornecer aos seus associados uma ampla gama de benefícios, tais como cursos, palestras e treinamentos, tanto livres quanto com descontos especiais. Acreditamos que o acesso a essas oportunidades de aprendizado e aprimoramento é fundamental para o crescimento profissional e a excelência na prática da instrumentação médica;

A fim de assegurar a sustentabilidade financeira da associação, a ABESIC estabelece a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa anual por parte de seus membros. Essa taxa, conforme deliberado e aprovado em assembleia geral, será utilizada para cobertura de despesas operacionais, tais como aluguel, contabilidade, taxas, energia elétrica, telefone, internet e demais custos necessários para o funcionamento adequado da associação;

Além disso, a ABESIC buscará estabelecer parcerias estratégicas com empresas prestadoras de serviços, palestrantes representantes e escolas parceiras, a fim de ampliar as oportunidades de conhecimento, capacitação, mentorias e disponibilização de materiais para treinamentos tanto presenciais como a distância. Acreditamos que essas parcerias enriquecerão a experiência dos associados e contribuirão para o fortalecimento contínuo de suas habilidades;

A ABESIC também incentivará a participação ativa de seus associados em congressos, seminários e eventos de outras associações da mesma classe ou de classes diferentes. Para tal, serão representantes selecionados por meio de votação realizada pelo pleno, garantindo a representatividade da associação em tais eventos.
Os custos de transporte, hospedagem e alimentação dos representantes serão cobertos pela ABESIC, em contrapartida, espera-se que os conhecimentos adquiridos sejam compartilhados com os demais membros, promovendo a disseminação do conhecimento e troca de experiências;

Por fim, a ABESIC reconhece a importância da titulação de especialista na área de instrumentação cirúrgica. Os membros interessados em obter essa titulação devem cumprir os requisitos, incluindo tempo mínimo de curso e carga horária de estágio, e passarão por avaliação de uma banca examinadora multidisciplinar. Essa certificação reforça o compromisso da associação em garantir que seus membros sejam profissionais formados e preparados para praticarem suas atividades com excelência;

Assim, com base neste estatuto, a ABESIC busca promover a valorização e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da instrumentação cirúrgica, proporcionando-lhes oportunidades de aprendizado, networking e crescimento profissional. A associação se compromete a trabalhar em prol do avanço da área, da disseminação do conhecimento e da excelência na prática da instrumentação cirúrgica;

Ouro Preto,  27 de julho de 2023

Sede: Rua Rio Grande do Norte , 1436 - sala 1605/DT 790 - Savassi - Belo Horizonte/MG
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